CÓDIGO PENAL MILITAR
CENTRO MILITAR INVESTIGATIVO
ALTO COMANDO SUPREMO
PREÂMBULO
O Centro Militar Investigativo é comprometido com a seriedade e a justiça, surge daí como príncipio básico do senso das balanças igualitárias, estabelecer uma documentação que limite às ações daqueles que o quiserem ser membro, e não o eximindo da punição, em caso de desconhecimento de tudo que aqui for formulado no Código Penal Militar.
ÍNDICE
Spoiler :
Título I
Parte Geral
Parte Geral
• Capítulo I - Do Ordenamento e Instâncias
• Capítulo II - Das Punições
Título II
Tipicidades dos Crimes
• Capítulo III - Dos Crimes contra a segurança de soberania da Polícia CMI
• Capítulo IV - Dos Crimes contra a autoridade e disciplina militar
• Capítulo VI - Dos Crimes contra a honra
• Capítulo VII - Dos Crimes contra a administração militar
• Capítulo VIII - Dos Crimes contra a funcionalidade da Polícia CMI
Título III
Parte Final
• Capítulo IX - Das Disposições Finais
TÍTULO I
PARTE GERAL
PARTE GERAL
CAPÍTULO I.
Do ordenamento
Do ordenamento
Artigo 1° - Não há crime sem que haja previsão legal, bem como, o desconhecimento deste documento não eximirá a penalização sobre o policial.
Artigo 2° - Este documento abrange os policiais em suas condições hierárquicas, estes sendo ativos ou reformados.
Artigo 3° - Todo e qualquer policial que estiver devidamente fardado, com missão e grupo é identificado estar em serviço.
CAPÍTULO II.
Das instâncias
Das instâncias
Artigo 1° - As instâncias de aplicação de punições atende-se por:
I - Superior hierárquico
II - Corregedoria
III - Alto Comando Supremo
§ 1° - A recorrência de punição do superior hierárquico, deve atender por até dois (2) superiores à consulta, logo após, se ainda não obtiver solução deverá ser entregue para apuração da instância superior.
§ 2° - A Corregedoria só poderá dar encerrado o limite de resolução, após analisar que não possui capacidade de jurisdição para resolver.
II - A Corregedoria não poderá atender solicitações e petições sem que antes o trivo hierárquico tenha sido preenchido, exceto casos de falta de jurisprudência para resolução da instância inferior.
§ 3° - Atuará em formas direta o superior hierárquicos em casos de:
Ação direta dos superiores hierárquicos :
a) quando houver comprovação do ato ilícito;
b) embasamento no CPM da Polícia CMI;
c) solicitação ou pedido do policial inferior;
d) penalização ilícita comprovada;
I - Em casos que seja necessário o cancelamento de uma normativa hierárquica, poderá solicitar ao Centro de Recursos Humanos que averigue e conjuntamente avalie a situação.
§ 4° - Atuará em formas diretas à Corregedoria do Centro Militar Investigativo em casos de:
Ação direta da Corregedoria :
a) atingir mais de um policial;
b) manipulação e/ou falta de verdade da instância inferior;
c) falta de comprometimento da instância inferior;
d) formalização ou pedido do policial superior;
§ 5° - Atuará em forma direta à Supremacia do Centro Militar Investigativo em casos de:
[spoiler="Ação direta da Supremacia"]
a) manipulação e/ou falta de verdade da instância inferior;
b) casos de soberania nacional da instituição;
c) envolvimento direto com administração;
d)policiais da Corregedoria, CHOQUE, BOPE ou 2° Seção que estejam envolvidos;
TÍTULO II
TIPICIDADES DOS CRIMES
TIPICIDADES DOS CRIMES
Capítulo III.
Da justiça em quartos estrangeiros
Da justiça em quartos estrangeiros
Artigo 1° - Os policiais que estiverem em quartos estrangeiros (em guerra-política) e que apresentarem o preenchimento total de todos os paramêtros de identificação, contudo, caso queira se manter é preciso retirar todas as identificações:
I - Retirar a missão
II - Desfavoritar o grupo
III - Extrair o fardamento
Artigo 2° - Somente o Batalhão de Operações Policiais Especiais juntamente com o Alto Comando Supremo pode estabelecer uma medida de guerra-política com outra instituição, contudo, nesses períodos todos os policiais devem acatar às ordens diretas do BOPE, mesmo que o policial seja inferior.
Capítulo IV.
Das punições
Das punições