CÓDIGO PENAL MILITAR
CENTRO MILITAR INVESTIGATIVO


ALTO COMANDO SUPREMO
 Código Penal Militar do Centro Militar Investigativo Pruden10
PREÂMBULO

O Centro Militar Investigativo é comprometido com a seriedade e a justiça, surge daí como príncipio básico do senso das balanças igualitárias, estabelecer uma documentação que limite às ações daqueles que o quiserem ser membro, e não o eximindo da punição, em caso de desconhecimento de tudo que aqui for formulado no Código Penal Militar.

ÍNDICE

Spoiler :


TÍTULO I
PARTE GERAL
CAPÍTULO I.
Do ordenamento

Artigo 1° - Não há crime sem que haja previsão legal, bem como,  o desconhecimento deste documento não eximirá a penalização sobre o policial.

Artigo 2° - Este documento abrange os policiais em suas condições hierárquicas, estes sendo ativos ou reformados.

Artigo 3° - Todo e qualquer policial que estiver devidamente fardado, com missão e grupo é identificado estar em serviço.


CAPÍTULO II.
Das instâncias

Artigo 1° - As instâncias de aplicação de punições atende-se por:


I - Superior hierárquico
II - Corregedoria
III - Alto Comando Supremo

§ 1° - A recorrência de punição do superior hierárquico, deve atender por até dois (2) superiores à consulta, logo após, se ainda não obtiver solução deverá ser entregue para apuração da instância superior.

§ 2°  - A Corregedoria só poderá dar encerrado o limite de resolução, após analisar que não possui capacidade de jurisdição para resolver.

II - A Corregedoria não poderá atender solicitações e petições sem que antes o trivo hierárquico tenha sido preenchido, exceto casos de falta de jurisprudência para resolução da instância inferior.

§ 3° - Atuará em formas direta o superior hierárquicos em casos de:

Ação direta dos superiores hierárquicos :


I - Em casos que seja necessário o cancelamento de uma normativa hierárquica, poderá solicitar ao Centro de Recursos Humanos que averigue e conjuntamente avalie a situação.

§ 4° - Atuará em formas diretas à Corregedoria do Centro Militar Investigativo em casos de:

Ação direta da Corregedoria :



§ 5° - Atuará em forma direta à Supremacia do Centro Militar Investigativo em casos de:

[spoiler="Ação direta da Supremacia"]

a) manipulação e/ou falta de verdade da instância inferior;
b) casos de soberania nacional da instituição;
c) envolvimento direto com administração;
d)policiais da Corregedoria, CHOQUE, BOPE ou 2° Seção que estejam envolvidos;



TÍTULO II
TIPICIDADES DOS CRIMES
Capítulo III.
Da justiça em quartos estrangeiros

Artigo 1° - Os policiais que estiverem em quartos estrangeiros (em guerra-política) e que apresentarem o preenchimento total de todos os paramêtros de identificação, contudo, caso queira se manter é preciso retirar todas as identificações:

I - Retirar a missão
II - Desfavoritar o grupo
III - Extrair o fardamento

Artigo 2° - Somente o Batalhão de Operações Policiais Especiais juntamente com o Alto Comando Supremo pode estabelecer uma medida de guerra-política com outra instituição, contudo, nesses períodos todos os policiais devem acatar às ordens diretas do BOPE, mesmo que o policial seja inferior.


Capítulo IV.
Das punições