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CENTRO TÁTICO REVOLUCIONÁRIO
D I R E T O R I A   E X E C U T I V A | REGIMENTO INTERNO



CAPÍTULO 1 - REGRAS GERAIS

Art. 1° - A Companhia Diretoria Executiva tem como função treinar e formar os militares do Corpo Executivo, fazendo com que, assim, tenhamos um CE capacitado.
§ 1º Temos como alunos todos os membros do Corpo Executivo;
§ 2º Cujo objetivo também é aplicar os módulos diariamente, iniciando assim que o batalhão entra em serviço e encerrando-se assim que o batalhão fechar.

Art. 2° - Todos os membros devem usar a sua medalha, de acordo com seu cargo dentro da Companhia DIR, em todas as dependências da CTR, como um meio de organização e identificação, ressalvo os Diretores/Comandantes-Geral, que podem optar por não usar a medalha.

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Art. 3° - Membros que necessitarem se ausentar por um determinado período de tempo, deverão solicitar um pedido de licença. Somente Ministros+ poderão conceder tal permissão. O tempo mínimo que um membro pode ficar em licença é de 7 dias e o máximo é de 30 dias, as reservas são cedidas somente em casos de muita necessidade e com a autorização da liderança.

Art. 4° - Os novos membros possuem um período de adaptação de 7 dias, ficando isentos da meta semanal e podendo sair da companhia sem acarretar em punições por saída precoce.

Art. 5° - Todos os ex-membros da Escola de Formação de Executivos tem o direito de se reintegrarem como professor sem passar por nenhum teste, basta ter o consentimento e permissão da liderança.

Art. 6° - Reuniões e eventos são agendados no dia 1° de cada mês pela liderança no tópico "Agenda de Atividades".


CAPÍTULO 2 - HIERARQUIA

Art. 7° - A Hierarquia da Diretoria Executiva se divide em 5 cargos, sendo eles:


Hierarquia da DIR escreveu:
• Presidente [P.DIR]
• Vice-Presidente [VP.DIR]
• Ministro [Min.DIR]
• Graduador [Grad.DIR]
• Diretor [DIR]


Art. 8° - Presidente: É responsável por organizar toda a companhia. É o cargo com maior autoridade sobre o grupo e deve manter os padrões da companhia sempre altos. É disposta apenas 1 vaga para o cargo.

Art. 9°- Vice-Presidente: É responsável por manter a estrutura da companhia sempre em dia e auxiliar o presidente. Representa o presidente em sua ausência. É disposta apenas 1 vaga para o cargo.

Art. 10° - Ministro: O ministério é dividido entre 3 (três) funções distintas, sendo elas:


Ministério da DIR escreveu:
- Responsável pela revisão e postagem de todas as gratificações da companhia. Possui 1 vagas para essa função.
- Responsável pela atualização diária da listagem de membros e dos emblemas da companhia. Possui 2 vagas para essa função.
- Responsável por corrigir as avaliações. Possui 2 vagas para essa função.


São dispostas 5 vagas para o cargo, de maneira a que as tarefas sejam divididas entre as categorias, conforme a necessidade.

Art. 11° - Graduador: É responsável por graduar os novos membros da companhia. Os graduadores devem aplicar, no mínimo, 2 graduações semanais. São dispostas 3 vagas para o cargo.

Art. 12° - Instrutores: São responsáveis pela aplicação das aulas da companhia, sendo elas:


Curso de Formação de Executivos: escreveu:

Curso de Formação de Executivos [CFE]:

- Curso de Formação Executiva - Nível 1
- Curso de Formação Executiva - Nível 2
- Curso de Formação Executiva - Nível 3
- Curso de Formação Executiva - Nível 4


Art. 13° - Os instrutores devem aplicar, no mínimo, 2 aulas semanais.


CAPÍTULO 3 - GRATIFICAÇÕES

Art. 14° - O instrutor destaque da semana são gratificados com uma medalha de honra cada (medalha temporária de 48 horas).

Art. 15º - Os Instrutores que não atingirem a meta e nem apresentarem um motivo plausível recebem uma advertência interna e -20 gratificações negativas;

Art. 16º - Aos que conseguirem atingir a meta semanal de duas aulas pela semana vigente, recebe +10 gratificações positivas;

Art. 17° - Destaques de vossas competências diante das funções designadas recebem +20 gratificações positivas;

Art. 18º - A cada militar que possuir 03 (três) advertências internas será expulso e leva consigo -50 gratificações negativas;


CAPÍTULO 4 - PUNIÇÕES

SEÇÃO I
DOS AVISOS.

Art. 19º - A Diretoria Executiva trabalha com a meta semanal, onde tem como início do período semanal ao domingo, 00h00 e término no sábado, 23h59.

Art. 20º - Caso a meta não tenha sido cumprida, o Instrutor tem a obrigação de relatar sua justificativa no privado da Liderança.

§ 1º - O Instrutor poderá se justificar 2 (duas) vezes no mês, poderá mais vezes apenas caso tenha permissão da Liderança.
§ 2º - Terá como prazo de justificativa de domingo das 00h00 até 23h59, podendo se justificar até 23h59 de segunda-feira, salvo em casos de justificar fora do prazo apenas com a permissão da Liderança.

Art. 21º - Para isenção da meta semanal, o instrutor deverá ficar de aval/licença da constituição ou estar participando de curso operacional ou jurídico que isenta das suas obrigações (quando houver).

Art. 22º - O desempenho geral de cada instrutor é publicado mensalmente no grupo via whatsapp e os instrutores que mais aplicaram na sua competência se tornam destaques.


SEÇÃO II
DAS ADVERTÊNCIAS.


Art. 23º - Apresentação de uma justificativa com motivo inválido;

Art. 24º - Deixar de postar o relatório após 2 horas de finalização da aplicação;

Art. 25º - Pular partes dos scripts/cortar questões durante a aplicação;

Art. 26º - Aplicar curso(s) fora do horário que o batalhão estiver aberto, seja por negligência, falta de atenção ou qualquer outro motivo;

Art. 27º - Ter a justificativa negada perante a meta semanal.

Art. 28º - Não cumprir com a meta semanal prevista neste documento interno e não realizar a devida justificativa no prazo estipulado.

Artigo 29° - Saídas da companhia sem permissão da liderança serão punidas com 30 medalhas negativas efetivas.


SEÇÃO III
DOS EXPULSÕES


- Qualquer membro da companhia que omitir/falsificar quaisquer informações estará sujeito à expulsão e um rebaixamento na PMCTR por Conduta Imprópria;

- O membro que pular qualquer parte dos scripts da companhia estará sujeito à expulsão e um rebaixamento na PMCTR por Conduta Imprópria;

- O policial que não postar seu retorno de licença dentro de 36 horas após o prazo estará sujeito à expulsão;


CAPÍTULO 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 30° - Todos os membros, estão sujeitos a todos os artigos deste regimento. Passíveis a punição enquanto membro da companhia, independente de seu estado atual (Ativo, licença ou reserva).

Art 31
° - Os ministros e graduadores estão sujeitos também aos quadros de funções presentes em seus respectivos sub-fóruns.

Art. 32° - Os membros do Departamento de Fiscalização tem total autonomia para aplicar punições aos membros que descumprirem qualquer das regras presentes neste documento.

Art. 33° - Quaisquer alterações neste documento devem obter a autorização prévia da Presidência da Diretoria Executiva





Desenvolvido em 22/07/2023
Atualizado pela Presidência