ESTATUTO MILITAR
CENTRO MILITAR INVESTIGATIVO
ALTO COMANDO SUPREMO
CENTRO MILITAR INVESTIGATIVO
ALTO COMANDO SUPREMO
PREÂMBULO
O Alto Comando Supremo no uso de suas atribuições fica aprovado o Estatuto Militar do Centro Militar Investigativo, doravante tão-somente, para fins desse assunto chamar-se-à simplesmente Polícia CMI, com sede no Habblet Hotel.
ÍNDICE
Índice :
Título I
Competências Gerais
• Capítulo I - Das Cláusulas Pétreas
• Capítulo II - Das Dependências
• Capítulo III - Do Batalhão de Polícia
Título II
Competências Hierárquicas
• Capítulo IV - Da Hierarquia
• Capítulo V - Das Regulamentações
• Capítulo VI - Das Diretrizes de promoções, rebaixamentos e demissões
Título III
Competências de Formação, Ensino e Instrução
• Capítulo VII- Das Companhias e Subcompanhias
• Capítulo VIII - Dos órgãos administrativos
• Capítulo IX - Dos órgãos de segurança institucional
Título IV
Competências Finais
• Capítulo X - Dos Oficiais Reformados e Veteranos
• Capítulo XI - Do Pagamento
TÍTULO I
COMPETÊNCIAS GERAIS
CAPÍTULO I.
Das Cláusulas Pétreas
Artigo 1° - O termo Centro Militar Investigativo corresponde ao propósito conjunto entre a noção militar (exército) e a noção investigativa (polícia judiciária).
Artigo 2° - A Polícia CMI adota-se um sistema pré-democrático, em virtude essencial na disciplina e na hierarquia, bem como, a distribuição igualitária de poder entre núcleos centrais.
§ 1° - A instituição da 'Policia CMI' se intitula dessa forma de maneira irreversível;
§ 2° - O Centro Militar Investigativo é proibido a alteração em mérito dos fundadores atendo-se pelos nomes: Dr.Hayato, Barbara:-P e Abutre, sob razão de nulidade de veracidade autenticada;
Artigo 3° - A hierarquia, ou seja, a ordenação em níveis de merecimento deverá atuar de forma irresivel desde de fundação ou retorno:
§ 1° - Deve-se atender em duas divisões administrativas: cargos pagos e patentes de mérito
§ 2° - Deve-se dividir em três igualitários corpos divergentes: praças, oficiais e executivo
§ 3° - Deve-se organizar em dois polos de gestão: militar e hierárquico
Artigo 4° - Considera-se em virtude do artigo 2°, § 3° de forma de julgamento para promoção, rebaixamento e demissão e entre outros, o caráter no polo militar mais elevado que o polo hierárquico, ou seja, é declarado autêntico às ações quanto militar, do que devidamente sua posição, contudo, não exime o pilar máximo de disciplina.
Artigo 5° - Alguns órgãos de grande relevância que não podem deixar de existir, ou serem desativados, exceto por decreto da Supremacia:
§ 1° - Corregedoria;
§ 2° - Batalhão de Operações Policiais Especiais;
§ 3° - 2° Seção;
Artigo 6° - Estabelece-se regras gerais da Polícia CMI:
Regras básicas :
I - Não é permitido ser membro de duas ou mais instituições com mesmo objetivo e/ou parecido da Polícia CMI;
II - Não é permitido negar-se e/ou negligenciar-se uma ordem proveniente de um superior, salvo casos que comprovem abusos;
III - Não é permitido ocultar, alterar a data de último login, salvo casos com autorização da 2° Seção;
IV - É obrigação do policial optar pela escolha de seu gênero apenas uma única vez. Caso queira alterar, terá que ter autorização da Corregedoria;
V - É obrigação do policial encontrar-se fardado sempre que vagar pelas dependências;
VI - É obrigação do policial prezar pelo respeito mútuo, entre superiores e inferiores;
VII - É obrigação do policial estar com o grupo devidamente favoritado, enquanto vagar pelas dependências;
VIII - É obrigação do policial encontrar-se sempre com modelo de missão: [CMI] Patente/Cargo [TAG], enquanto vagar pelas dependências;
IX - É obrigação do policial a utilização do negrito e da boa-ortografia dentro das dependências.
CAPÍTULO II.
Das dependências
Artigo 1° - As dependências da POLÍCIA DO CENTRO MILITAR INVESTIGATIVO são quartos, grupos ou movimentos que contribuem para o modo de operação de toda instituição.
§ 1° - Torna-se uma dependência oficial da Polícia CMI somente quando homologado pela Supremacia de forma escrita e publicada.
Artigo 2° - A Polícia CMI tem suas dependências dentro do Habblet Hotel que são:
§ 1° - São as dependências físicas:
I - Os batalhões;II - Corredores;III - As salas de aula, treinamento;IV- As salas de órgãos;V - O grupo oficial da Polícia CMI, cujo dono é a conta AccountCMI;VI - Os grupos de patente, corpos e entre outros;
§ 2° - São as dependências oficiais secundárias:
I - A página oficial do Facebook;II - Grupos de Whatsapp com cunho informativo;III - Quartos e grupos permissionários de atividade da Supremacia;
§ 3° - São as dependências virtuais:
I - O fórum oficial (militarinvestigativo.forumeir[url=militarinvestigativo.forumeiros.com]os.com[/url]) e todas suas adjacências e complementações;
CAPÍTULO III.
Do Batalhão de Polícia
Artigo 1° - O batalhão da Polícia CMI é uma dependência física de maior importância e atividade. Ela se divide em:
§ 1° - Sala de Estado: É o centro do batalhão, onde os policiais se localizam esperando serem designados para outras funções.
a) o comando de sentido neste setor devem ser prestados dando um passo à frente;
§ 2° - Comandos Centrais: São os postos mais importantes e estão localizados no centro do batalhão e são 3:
I - Oficial de Guarda (OG): É o principal responsável pela manutenção e/ou ordem de todo batalhão de polícia, designando policiais para todos os demais setores, e cuidando da integridade da dependência.
Normas para OG :
a) só pode ser assumido caso o policial tenha direitos no batalhão ou sendo auxiliado por quem possua;
b) deve-se utilizar o balão de fala na coloração amarela;
c) quando maior patente/cargo adentrará dentro do batalhão de polícia, deverá pronunciar o comando de sentido;
d) só pode ser auxiliado caso o policial tenha a patente de Aspirante a Oficial/Equivalência ou superior;
b) deve-se utilizar o balão de fala na coloração amarela;
c) quando maior patente/cargo adentrará dentro do batalhão de polícia, deverá pronunciar o comando de sentido;
d) só pode ser auxiliado caso o policial tenha a patente de Aspirante a Oficial/Equivalência ou superior;
II - Auxiliar Oficial de Guarda (AOG): Em casos especiais, onde o policial ocupante da função de OG não possui direitos, sendo assim, auxiliado. Ou seja, trata-se de um posto temporário e não precisa necessariamente estar ocupado.
Normas de AOG :
a) só pode auxiliar algum policial, com patente mínima de Tenente/Equivalência;
b) é severamente proibido a troca constante deste posto;
c) cabe ao portador de direitos em auxílio, prestar total apoio e responder por possíveis eventualidade que ocorrerem no batalhão;
b) é severamente proibido a troca constante deste posto;
c) cabe ao portador de direitos em auxílio, prestar total apoio e responder por possíveis eventualidade que ocorrerem no batalhão;
III - Cabo de Guarda (CG): É o principal responsável por manter em ordem a recepção, concedendo permissões, retirando dúvidas, entre outros.
Normas de CG :
a) só pode ser assumido por Sargento/Inspetor com os devidos treinamentos concluídos;
b) deve-se utilizar o balão de fala na coloração vermelha;
c) após a pronúncia do comando sentido pelo OG (quando maior patente/cargo entrar) deverá, logo após, aplicar para a recepção;
b) deve-se utilizar o balão de fala na coloração vermelha;
c) após a pronúncia do comando sentido pelo OG (quando maior patente/cargo entrar) deverá, logo após, aplicar para a recepção;
Parágrafo único - A patente/cargo do policial que ocupar o posto de Oficial de Guarda (OG) deverá ser sempre maior/superior a do Cabo de Guarda (CG).
§ 3° - Recepção: É o posto de maior prioridade dentro do batalhão, onde na ausência (cadeiras vagas) todos os policiais devem ser direcionados para este setor
I - Alistamentos: É o método para civis ingressarem dentro da Polícia CMI, portanto, à atenção e a cordialidade devem sempre ser pilares neste setor.
Normas de alistamento :
a) para ser alistado o usuário deve estar com a sua missão em branco, grupo favoritado e devidamente fardado e com balão de fala na coloração branca;
b) não é permitido a entrada de policiais com adornos, tatuagens, brincos, símbolos, números;
c) todos civis devem estar com a coloração de pele que se assemelhe/aparente com à realidade;
d) os cabelos devem ser curtos, entretanto, é permitido cabelos médios e longos desde de que não "buguem" o uso da boina;
§ 4° - Sala de Controle: É o setor responsável pela entrada de policiais (Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes) dentro no Batalhão de Polícia, funcionando como uma espécie de triagem, portanto, se divide em:
I - Operador 01 (OP1): É responsável pela primeira abertura dos policiais para entrarem no batalhão, conferindo grupo, fardamento, balão e missão.
Normas para OP1 :
a) só pode ser assumido por Cabo/Equivalência com devido treinamento;
II - Operador 02 (OP2): É responsável pela certificação do policial é membro da instituição, verificando no fórum, sendo assim, evitando fraudes.
Normas para OP2 :
a) só pode ser assumido por Cabos/Equivalência com devido treinamento;
b) ao terminar a conferência do policial no fórum, obrigatoriamente, deverá enviar em um balão fala a "TAG" completa do policial;
b) ao terminar a conferência do policial no fórum, obrigatoriamente, deverá enviar em um balão fala a "TAG" completa do policial;
III - Operador (OP3): É responsável pela certificação dos padrões dos recrutas provenientes da recepção, corrigindo possíveis erros e a entrada de exonerados.
Normas para OP3 :
a) só pode ser assumido por Cabos/Equivalência com devido treinamento;
b) o policial que ocupar este posto, deve obrigatoriamente atentar-se na possível entrada de exonerados, sendo assim, vedar sua entrada;
b) o policial que ocupar este posto, deve obrigatoriamente atentar-se na possível entrada de exonerados, sendo assim, vedar sua entrada;
IV - Comandante Operacional (CO): É responsável por comandar todos operadores, mantendo-os ativos, atentos e evitando fraudes, concedendo e negando permissões.
Normas para CO :
a) só pode ser assumido por Sargentos/Equivalência com devido treinamento;
b) deve utilizar o balão na coloração de fala cinza;
c) deve manter a ordem e acompanhar todas as conferências;
b) deve utilizar o balão na coloração de fala cinza;
c) deve manter a ordem e acompanhar todas as conferências;
§ 5° - Sentinela: É o setor responsável por aplicar aulas aos recrutas recém alistados, aplicando o Curso de Formação de Soldados (CFSd).
I - Cubículos: Nos batalhões dentro da Sentinela possui um ou mais cubículos destinado a aplicação de aulas, treinos reservados, entretanto, tendo prioridade à aplicação de CFSd.
§ 6° - Sala de Ausência: É setor da base destinado para ausências rápidas.
I - Qualquer policial, a partir da patente de Soldado pode se ausentar, desde de que tenha permissão;
II - Não é permitido falar neste setor, sobre possível penalização;
III - Este setor é totalmente isento de comandos;
§ 7° - Ala Imperial: É setor da base destinado para ausências longas e/ou atividades internas para oficiais (Tenente+/Equivalência).
I - Não é permitido permanecer nesta área, caso o batalhão esteja necessitando;
II - Presença de policiais com patente/cargo inferiores;
III - Não é permitido falar neste setor, sobre possível penalização;
§ 8° - Saguão de Entrada: É o setor da base pública, onde todos e quaisquer usuários (que não sejam exonerados) podem entrar e desfrutar do Batalhão de Polícia.
I - Quando houver um(a) exonerado(a) no saguão, o(a) OG tem seu total direito de banir o(a) mesmo(a).
§ 9° Centro de Instrução (CI): É o setor do batalhão destinado para aplicação de promoções, rebaixamentos, advertências, outras punições e realização de atividades.
I - É obrigatório este setor prestar o sentido;
II - Os tapetes amarelos são destinados aos superiores, e os tapetes vermelhos aos inferiores;
Artigo 2° - Estabelece as regras para o Batalhão da Polícia CMI:
Regras para o batalhão :
I - Não é permitido ingressar dentro do batalhão, durante comando de sentido geral;
II - Não é permitido trancar passagens no batalhão;
III - Não é permitido assumir setores, sem as devidas permissões, exceto recepção;
IV - Quando se encontrar fora de função, não é obrigatório pedir permissão para ausências ou se dirigir a algum setor, é necessário apenas o aviso prévio ao Oficial de Guarda (OG);
V - Não é permitido negar-se ser assumido em algum setor, exceto quando houver motivo expresso (sala de controle fixada ou vaga em alguma cadeira);
VI - Não é permitido a utilização de placas dentro do batalhão;
VII - Não é permitido utilizar direitos, sem o expresso consentimento do Oficial de Guarda;
VIII - Todo policial deverá acenar, comunicar, expressar aos comandantes dos setores para retirar dúvidas, permissões de ausência ou retirada;
TÍTULO II
COMPETÊNCIAS HIERÁRQUICAS
COMPETÊNCIAS HIERÁRQUICAS
CAPÍTULO IV.
Da Hierarquia
Artigo 1° - O Centro Militar Investigativo é guiado pela hierarquia, tanto militar como a executiva, o avanço é gradual e sucessivo, por promoção, de acordo com a normas dispostas neste documento.
§ 1° - Exigidos de norma-geral os seguintes requisitos:
I - Tempo mínimo de permanência no posto ou graduação;
II - Condições de merecimento;
III - Conclusão de todos os treinamentos e cursos necessários;
IV - Tempo de serviço arrigimentado;
Artigo 2° -Compõe o corpo militar:
Corpo Militar (clique) :
Corpo de Oficiais:
• Comandante-geral - CoGer.
• Comandante - Cmd.
• Marechal - Mal.
• General - Gal.
• Coronel - Cel.
• Major - Maj.
• Capitão - Cpt.
•Tenente - Ten.
Corpo de Praças:
• Aspirante a Oficial - Asp. a Oficial
• Subtenente - Subt.
• Sargento - Sgt.
• Cabo - Cb.
• Soldado - Sd.
§ 1° -É permitido a abreviação nominal das patentes em casos de:
I - Insuficiência de espaço na missão;
II - Motivação aparente;
§ 2° - A contratação no Corpo Militar se limitará à decisão da Supremacia, com as ressalvas de para contratar:
I - Um oficial superior (coronel+) do corpo militar;
Artigo 3° -Compõe o corpo executivo, com equivalência ao corpo militar:
Corpo Executivo (clique) :
Corpo de Oficiais:
• Chanceler - Chanc. - Equivalente a Comandante-geral
• Presidente - Psd. - Equivalente a Comandante
• Vice-Presidente - V-P - Equivalente a Marechal
• Superintendente - Sup. - Equivalente a General
• Ministro-Chefe - Min-C. - Equivalente a Coronel
• Ministro - Não permitido abreviação - Equivalente a Major
• Juiz - Não permitido abreviação - Equivalente a Capitão
• Comissário - Coms. - Equivalente a Tenente
Corpo de Praças:
• Detetive - Dtv. - Equivalente a Aspirante a Oficial
• Promotor - Pmt. - Equivalente a Subtenente
• Inspetor - Inp. - Equivalente a Sargento
• Advogado - Não permitido abreviação - Equivalente a Cabo
• Agente - Não permitido abreviação - Equivalente a Soldado
Artigo 4° - O ingresso no Corpo Executivo é somente pela compra, pela tabelagem de preços:
Valores dos Cargos Executivos :
Corpo de Oficiais:
Chanceler - 30 equivalência em raros staff
Presidente - 25 equivalência em raros staff
Vice-Presidente - 20 equivalência em raros staff
Superintendente - 18 equivalência em raros staff
Ministro-Chefe - 15 equivalência em raros staff
Ministro - 12 equivalência em raros staff
Juiz - 9 equivalência em raros staff
Comissário - 6 equivalência em raros staff
Corpo de Praças:
Detetive - 4 equivalência em raros staff
Promotor - 2 equivalência em raros staff
Inspetor - 1 equivalência em raros staff
Advogado - 1500 barras de ouro
Agente - 1000 barras de ouro
CAPÍTULO V.
Das Regulamentações
Artigo 1° - As promoções, rebaixamentos ou baixas precisam apresentar motivações aparentes e condizem os fatos verídicos. Sem sombra de dúvidas, os critérios para movimentação dessas ações deve conter:
I - Provas consistentes;
II - Testemunhos escritos e orais;
III - Legitimidade para realização da ação;
IV - Consumação prática de títulos;
§ 1° - A avaliação de títulos, isto é, a verificação da aptidão para próxima patente/cargo pode ser realizada através de relatórios de desempenho das companhias ou de maneira informal.
§ 2° - Quando demitido ou rebaixado o policial poderá recorrer as três instâncias administrativas, em ordem decrescente:
• Primeira instância: Patente/cargo superior do policial que aplicou;
• Segunda instância: Corregedoria
• Terceira Instância: Alto Escalão
• Em casos extremos, Supremacia
§ 3° - As promoções, rebaixamentos e demissões devem ser realizadas nas dependências da Polícia CMI.
Artigo 2° - É obrigatório que todo policial faça parte de uma companhia, onde o ingresso inicial pode ser a partir de Sargento/Advogado, e tolerável até Subtenente/Promotor.
§ 1° - Em casos de não cumprimento:
I - Para oficiais - advertência escrita;
II - Para praças (sargento/advogado+) - advertência verbal;
Artigo 3° - Para a realização de algumas ações hierárquicas é necessário que haja a permissão, bem como, para o cancelamento de requerimentos que apresentem justificativa para tal execução:
• Oficial (CM/CE): Para o cancelamento de uma promoção, rebaixamento ou demissão de um Oficial do Corpo Militar ou Executivo, é necessário a permissão de 2 (dois) corregedores.
• Praça (CM/CE): Para o cancelamento de uma promoção, rebaixamento ou demissão de um Praça do Corpo Militar ou Executivo, é necessário permissão de um Oficial dos referentes corpos.
§ 1° - Somente policiais membros dos órgãos de Corregedoria, Batalhão de Operações Policiais Especiais, CHOQUE e 2° Seção.
Artigo 4° - Os Cargos Militares e Executivos, com suas equivalências, requisitam dias mínimos e cursos para que sejam realizadas as promoções:
Tempo de permanência na patente/cargo :
• Soldado/Agente - Cabo/Inspetor: Sem dias mínimos + cursos completos
• Cabo/Inspetor - Sargento/Advogado: 1 dia mínimo + cursos completos
• Sargento/Advogado - Subtenente/Promotor: 2 dias mínimos + cursos completos
• Subtenente/Promotor - Aspirante a Oficial/Detetive: 4 dias mínimos + cursos completos
• Aspirante a Oficial/Detetive - Tenente/Comissário: 7 dias mínimos + CFO completo
• Tenente/Comissário - Capitão/Juiz: 8 dias mínimos
• Capitão/Juiz - Major/Ministro: 10 dias mínimos
• Major/Ministro - Coronel/Ministro-Chefe: 12 dias mínimos
• Coronel/Ministro-Chefe - General/Superintendente: 15 dias mínimos
• General/Superintendente - Marechal/Vice-Presidente: 20 dias mínimos
• Marechal/Vice-Presidente - Comandante/Presidente: 22 dias mínimos
• Comandante/Presidente - Comandante-geral/Chanceler: 25 dias mínimos
Artigo 5° -Para todas as promoções serem aprovadas, os Cargos Executivos e Patentes Militares, devem ser aprovados nos subsequentes cursos:
Treinamentos para promoção :
[left]Para promoção de um Soldado/Agente:
• Curso de Formação de Soldados, aplicado por qualquer militar que seja membro do Centro de Docência Policial
• Curso de Aptidão Revisional (CAR), aplicado pelo Centro de Docência Policial
Para promoção de um Cabo/Inspetor:
• Curso de Aperfeiçoamento Operacional (CAO), aplicado pelo Centro de Docência Policial
Para promoção de um Sargento/Advogado:
• Curso de Habilitação de Comandos de Base (CHC), aplicado pelo Centro de Docência Policial
Para promoção de Subtenente/Promotor:
• Treinamento Geral de Subtenentes (TGS), aplicado pelo Centro de Docência Policial
Para promoção de Aspirante a Oficial/Detetive:
• Curso de Formação de Oficiais (CFO), aplicado pela Academia Militar
Demais cursos:
• Curso de Nivelamento de Patente para recém-contratados (CNP), aplicado pelo Centro de Docência Policial
• Curso de Combate Militar (CCM), aplicado pelo Centro de Docência Policial
CAPÍTULO VI.
Das Diretrizes de promoções, rebaixamentos e demissões
Das Diretrizes de promoções, rebaixamentos e demissões
Artigo 1° - Estabelece-se as normativas e diretrizes em deferência ao Corpo Militar:
§ 1° - Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Militar:
Corpo Militar - Corpo Militar :
Subtenente (com Treinamento Geral de Subtenentes) - Promove até Sargento, rebaixa e demite até Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo com distintivo 1.
Aspirante a Oficial - Promove até Subtenente, rebaixa e demite até Subtenente.
Tenente - Promove até Aspirante a Oficial, rebaixa e demite até Aspirante a Oficial.
Capitão - Promove até Tenente, rebaixa e demite até Tenente.
Major - Promove até Capitão, rebaixa e demite até Capitão.
Coronel - Promove até Major, rebaixa e demite até Major.
General - Promove até Coronel, rebaixa e demite até Coronel.
Comandante - Promove até Marechal, rebaixa e demite até Marechal.
Comandante-geral - Promove até Comandante, rebaixa e demite até Comandante.
I - Algumas promoções do Corpo de Oficiais ficará sob tutela do Alto Escalão
§ 2° - Diretrizes do Corpo Militar - Corpo Executivo:
Corpo Militar - Corpo Executivo :
Subtenente (com Treinamento Geral de Subtenentes) - Promove até Advogado, rebaixa e demite até Advogado. *Necessita da permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo com distintivo 1.
Aspirante a Oficial (sem CFO) - Promove até Promotor, rebaixa e demite até Promotor. *Necessita da permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo com distintivo 1.
Aspirante a Oficial (com CFO) - Promove até Promotor, rebaixa e demite até Promotor.
Tenente - Promove até Detetive, rebaixa e demite até Detetive.
Capitão - Promove até Comissário, rebaixa e demite até Comissário.
Major - Promove até Juiz, rebaixa e demite até Juiz. *Para promoções, necessita da permissão de 1 (um) corregedor
Coronel - Promove até Ministro, rebaixa e demite até Ministro. *Para promoções, necessita da permissão de 2 (dois) corregedores
General - Promove até Ministro-Chefe, rebaixa e demite até Ministro-Chefe.
Marechal - Promove até Superintendente, rebaixa e demite até Superintendente.
Comandante - Promove até Vice-Presidente, rebaixa e demite até Vice-Presidente.
Comandante-geral - Promove até Presidente, rebaixa e demite até Presidente. *Para promoções, necessita da permissão de um membro da Supremacia
Artigo 2° - Estabelece-se as normativas e diretrizes em deferência ao Corpo Executivo:
§ 1° - Diretrizes do Corpo Executivo a Corpo Executivo:
Corpo Executivo - Corpo Executivo :
Promotor - Promove até Advogado, rebaixa e demite até Advogado.
Detetive - Promove até Promotor, rebaixa e demite até Promotor.
Comissário - Promove até Detetive, rebaixa e demite até Detetive.
Juiz - Promove até Comissário, rebaixa e demite até Comissário.
Ministro - Promove até Juiz, rebaixa e demite até Juiz.
Ministro-Chefe - Promove até Ministro, rebaixa e demite até Ministro.
Superintendente - Promove até Ministro-Chefe, rebaixa e demite até Ministro-Chefe.
Vice-Presidente - Promove até Superintendente, rebaixa e demite até Superintendente.
Presidente - Promove até Vice-Presidente, rebaixa e demite até Vice-Presidente.
Chanceler - Promove até Presidente, rebaixa e demite até Presidente.
Artigo 3° - Os policiais do Corpo Executivo, ao decorrer de seu desempenho dentro da Polícia CMI receberá DISTINTIVOS, que funcionam como gratificações e permitem que realizem promoções, rebaixamento e demissões dentro do Corpo Militar e Executivo, são:
DISTINTIVO 1 :
DISTINTIVO 1;
O policial executivo que atingir os requisitos de:
- Concluir até o Treinamento Geral de Subtenentes, aplicado pelos Treinadores;
- Ter no mínimo 10 dias no Corpo Executivo;
- Cargo mínimo de Promotor;
Poderá promover:
- Soldado a Sargento: sem precisar de permissão;
- Agente a Advogado: sem precisar de permissão;
DISTINTIVO 2 :
DISTINTIVO 2:
O policial executivo que atingir os requisitos de:
- Ter o Distintivo 1;
- Ter 30 (trinta) dias no Corpo Executivo
- Concluir o Curso de Formação de Oficiais, aplicado pela Academia Militar;
- Ser membro de uma companhia;
- Ser Oficial no Corpo Executivo;
Poderá promover:
- Subtenente a Coronel: sem precisar de permissão;
- Promotor a Superintendente: sem precisar de permissão, se possui capacidade de promoção, rebaixamento ou demissão;
§ 1° - O responsável pela fiscalização e organização das Honrarias Executivas é Corregedoria, ao atingir os requisitos o policial executivo poderá solicitar que a mesma analise o seu caso.
TÍTULO III
COMPETÊNCIAS DE ENSINO, FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO
COMPETÊNCIAS DE ENSINO, FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO
CAPÍTULO VII.
Do Centro de Docência Policial e Subcompanhias
Artigo 1° - O Centro Militar Investigativo possui o Centro de Docência Policial que visa uma melhor instrução, treinamento e formação de Soldados até Subtenentes. O CDP aplica todos os cursos necessários para Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes estarem aptos a receber uma promoção.
Centro de Docência Policial :
§ 1°- Centro de Docência Policial (CDP)
I - O Centro de Docência Policial é responsável por aplicar cursos que introduzam todos os conhecimentos mínimos para os policiais da Polícia CMI, nas patentes/equivalências: Soldado, Cabo, Sargento e Subtenente.
II - A hierarquia interna do CDP:
• Líder - [L.CDP]
• Vice Líder - [VL.CDP]
• Ministério - [Min.CDP]
• Graduadores - [Grad.CDP]
• Docentes Superiores - [DS.CDP]
• Docentes - [CDP]
III - O brevê (estrela da boina) do Centro de Docência Policial é na coloração amarela.
Artigo 2° - O Centro Militar Investigativo possui apenas uma sub companhia, responsável pela aplicação do Curso de Formação de Oficiais (CFO)
Academia Militar :
§ 1° - Academia Militar (AM)
I - A hierarquia interna da Academia Militar:
• Líder - [L.AM]
• Vice-Líder - [VL.AM]
• Ministro - [Min.AM]
• Conselho - [Cons.AM]
• Professor - [AM]
II - O Curso de Formação de Oficiais é guiado pela sequência de aplicação dos temas:
• Psicologia
• Doutrina Militar 1
• Doutrina Militar 2
• Oficial de Guarda
Capítulo VIII.
Dos órgãos administrativos
SUBSEÇÃO I - CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 1° - O Centro de Recursos Humanos (CRH) é responsável por registrar, controlar todos os cadastros dos policiais, fiscalizá-los e supervisioná-los.
§ 1° - A hierarquia interna do CRH:
I - Gestor
II - Vice-Gestor
III - Membros.
Artigo 2° - Todos os requerimentos postados no Centro de Recursos Humanos precisam ser postados pelos seus respectivos autores. Exceto, quando feito por:
• Corregedores;
• Comandantes/Presidente (distintivo 1);
• Centro de Recursos Humanos;
Artigo 3° - Os cancelamentos de requerimentos podem ser feito pelos membros do CRH, quando infringir algumas normas:
• Insuficiência de motivos
• Falta de coesão e coerência
• Preenchimento errôneo, falsificado ou manipulado
§ 1° - Quando cancelado o autor será penalizado da seguinte maneira: Notificação ou Advertência Escrita.
Artigo 4° - Estabelece-se os conceitos:
• Desligamento: ação de informar o encerramento das atividades na instituição;
• Demissão: ato de realização, ou seja, de postagem;
• Baixa Honrosa: ato que o policial por livre espontânea vontade, posta seu desligamento;
• Baixa Desonrosa: ato que o policial comete uma infração, sendo assim, desligado;
Política de Licença :
§ 1° - Somente Oficiais do Corpo Militar e Chanceleres por mérito podem solicitar licença de serviço, desde de que atenda os requisitos:
I - Tempo mínimo de 3 (três) dias e máximo de 30 (trinta)
II - Acima de 30 dias a vaga será desocupada
III - É obrigação do policial comunicar o CRH do seu retorno
§ 2° - Os policiais podem ficar em até 96 horas (4 dias) off-line sem licença, passado esse prazo deverá ser rebaixado, e caso não retorne desligado(a).
§ 3° - São normativas:
• Membros do Corpo Executivo estão dispensados da postagem de licença, exceto Chanceleres por mérito e executivos com distintivo 2. Contudo, não podem permanecer mais de 15 (quinze) dias off-line.
• Praças de ambos corpos (executivo e militar) estão dispensados da postagem de licença.
SUBSEÇÃO II - CORREGEDORIA DE POLÍCIA
Artigo 1° - A Corregedoria de Polícia possui a função de normatizar regulamentações, orientar os policiais na execução dos serviços em virtude da justiça, realizar a correção de procedimentos e coibir os desvios de conduta, postura ou que contraria os valores da instituição, buscando assim uma defesa institucional e a higidez da Polícia CMI.
§ 1° - Compete a atribuição direta da Corregedoria:
Atribuição da Corregedoria :
I - Supervisionar e orientar procedimentos de outras companhias, órgãos ou grupos que infligirem as documentações;
II - Realizar a correição nos procedimentos penais;
III - Avocar inquéritos e processos disciplinares contra policiais na ativa da CMI;
IV - Certificar-se em casos de contumácia, por parte do policial e consultar a Supremacia;
V - Exercer rigoroso controle dos policiais;
§ 2° - A Corregedoria contará com 11 (onze) membros e o policial mais antigo será o Presidente de Mesa.
Artigo 2° - Os serviços da Corregedoria de Polícia são elencados sobre as seguintes necessidades dos policiais da CMI:
I - Envio de projeto
II - Envio de denúncias
III - Correção de documentação
IV - Solicitação de distintivo do Corpo Executivo
V - Requisições Administrativas
Artigo 3° - O ingresso para Corregedoria se dará por convocação por parte da Supremacia pelo alto desempenho do policial, poderá ingressar também mediante Curso de Magistratura Jurídica ou eleição mensal sob os requisitos:
• notório saber das documentações
• ter no mínimo 30 (trinta) dias na Polícia CMI
• possui boas propostas para CMI
Capítulo XV.
Dos órgãos de segurança institucional
Dos órgãos de segurança institucional
SUBSEÇÃO I - SERVIÇO SECRETO - 2° SEÇÃO
Artigo 1° - A 2° Seção é autoridade máximo em toda segurança institucional da Polícia CMI, sendo responsável por protocolar, presidir, encaminhar investigações que envolvam assuntos externos.
§ 1° - O policial para ser convocado precisa desempenhar um exímio serviço quanto à segurança e ser convocado pela Supremacia.
Artigo 2° - É responsável pela ligação diplomática entre a Polícia CMI e as demais instituições amigas ou inimigas.
Artigo 3° - A 2° Seção pode interrogar, investigar e produzir documento-prova, sem a liberação documental.
SUBSEÇÃO II - BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS (BOPE)
Artigo 1° - O Batalhão de Operações Policiais Especiais atua na defesa da integridade física e moral da Polícia CMI, preservando a ordem, a paz com objetivo de:
I - Gerenciar crises
II - Manutenção da ordem
III - A repressão e a intervenção de ataques
§ 1° - O BOPE abre periodicamente o Curso de Operações Especiais (COEsp), sendo a única forma de ingresso ao grupamento.
BOPE :
• Missão: [BOPE] Patente [CMI] [TAG] [0X] - "X" significa o raio, ou seja, numeração
• Comandantes: Alto Comando Supremo
• Coordenadores
• Instrutores
SUBSEÇÃO III - GRUPAMENTO DE CHOQUE
Artigo 1° - O grupamento de CHOQUE atua na identificação de ameaças contra as dependências da Polícia CMI, atuando com objetivo de:
I - Inibir avanço de baderneiros
II - Gerar um bom ambiente dentro do batalhão
III - Interditar e/ou fazer manutenção de sistemas
IV -Manter alto e grande desempenho do batalhão da CMI
§ 1° - O CHOQUE mensalmente abre o Curso de Ações Operacionais (CAOps) permitindo assim entrada de novos membros.
Artigo 2° - O grupamento de CHOQUE é submetido às ordens do Batalhão de Operações Policiais Especiais.
CHOQUE :
• Missão: [CMI] Patente [TAG] [CHQ-0X] - onde "X" simboliza a numeração de batalhão
• Choqueano
• Comandante
TÍTULO IV
COMPETÊNCIAS FINAIS
COMPETÊNCIAS FINAIS
Capítulo X.
Dos Oficiais Reformados e Veteranos
Artigo 1° -Estabelece-se a Política de Reformados e Veteranos:
Política de Reformados e Veteranos :
1° - A Reforma é o afastamento do policial de maneira compulsória das atividades da Polícia CMI, sendo necessário algumas maneiras:
• Ter alcançado a patente mínima Coronel/Ministro-Chefe;
• Possui boa ficha limpa;
§ 2° - A Veterania são os policiais que passaram por um período igual ou superior de 1 (um) ano, sob alguns preceitos.
• Ter alcançado a patente mínima Coronel/Ministro-Chefe;
• Possui atos meritórios;
• Ser devidamente reconhecido;
§ 3° - Missão: [CMI] Veterano/Oficial Reformado [Última patente/cargo alcançada] [Ano de serviço]
Capítulo XI.
Do Pagamento
Artigo 1° - Cada patente/cargo recebe seu salário remunerado mensalmente, segue os valores:
Valores :
• Soldado - 1 raro ltd
• Cabo - 1 raro ltd + Gratificação
• Sargento - 1 raro ltd + Gratificação
• Subtenente - 1 raro ltd + Gratificação
• Aspirante a Oficial - 1 raro ltd + Gratificação
• Tenente - 1 raro ltd + Gratificação
• Capitão - 1 raro ltd + Gratificação
• Major - 1 raro ltd + Gratificação
• Coronel - 2 raros ltd + Gratificação
• General - 2 raros ltd + Gratificação
• Marechal - 2 raros ltd + Gratificação
• Comandante - 2 raros ltd + Gratificação
• Comandante-geral - 3 raros ltd + Gratificação
Artigo 2° -Os policiais que entraram no tempo igual ou inferior de 7 (sete) dias na instituição não receberá a remuneração mensal.
Documento foi criado 13 de Maio de 2021 por Sr.Crisostomo,
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