CENTRO MILITAR INVESTIGATIVO
SETOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Plano de Gerenciamento Emergencial 2sc10 Plano de Gerenciamento Emergencial Bopec10 Plano de Gerenciamento Emergencial Choque10
PLANO DE GERENCIAMENTO EMERGENCIAL



PREÂMBULO


O documento a seguir tem como objetivo protocolar ações a serem realizadas em situações de emergência, sendo elas fundamentais para a preservação intelectual e física das dependências do Centro Militar Investigativo.


SEÇÃO I - GRUPO DE COMBATE A EMERGÊNCIAS
Eixo Organizacional


Artigo 1° - Compreende-se como pertencente ao Grupo de Combate a Emergências os policiais que compõem os órgãos da segurança institucional: 2° Seção - 2S, Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE e CHOQUE.

Artigo 2° - Na ausência de ambos os órgãos supracitados, o Oficial da Guarda tem a preparação devida para a atuação no que tange à administração e conservação da estrutura física vinculada ao Centro Militar Investigativo.

Artigo 3° - É dever de todo policial ativo garantir a proteção do Centro Militar Investigativo, não somente em situações de emergência como no dia a dia da instituição.

Artigo 4° - Os protocolos devem seguir a ordem apresentada aqui, sendo irrevogável esta e não permitida a não execução de qualquer passo sem intervenção dos órgãos de segurança institucional.

Artigo 5° - O Oficial da Guarda deve conter a emergência seguindo o protocolado neste documento, cedendo a situação e o comando aos órgãos de inteligência assim que um destes chegarem no ambiente atacado/em ataque.


SEÇÃO II - DEFINIÇÕES
Eixo Administrativo


Artigo 1° - Tem-se aqui tais definições representadas por este documento:

Dependências - Qualquer quarto físico (categorizados como oficial) do Centro Militar Investigativo, sob posse do Comandante Supremo Sr.Crisostomo, Comandante Supremo ItachiRec, conta oficial de emblemas AccountCMI ou demais membros autorizados.

Acidente - A ativação de um ou mais protocolos sem a intenção de ativá-los, podendo causar danos ou não a integridade física e moral da instituição.

Emergência - A ativação de um ou mais protocolos com a intenção de ativá-los, geralmente, causando danos a integridade física ou moral da instituição.

Evacuação - Saída de forma ordenada e completa de militares e civis da área para um local preestabelecido ou não.

Simulações de Emergência - Exercício planejado no qual um cenário acidental é simulado para verificação dos planos emergenciais.

Artigo 2° - As dependências se dividem em:

I - Virtuais: são as dependências remotas, ou seja, fora do jogo como grupos oficiais, fórum, páginas, entre outros;
II - Físicas: são as dependências que envolvem diretamente o funcionamento do Batalhão, como batalhões, salas, auditórios;
III - Administrativas: são as dependências com caráter organizacional, como grupos.

Artigo 3° - Estão preestabelecidas e citadas aqui as dependências oficiais da instituição:

a) Batalhões Oficiais do Centro Militar Investigativo;
b) Corredores/quartos das companhias e sub companhias;
c) Salas de Reuniões ou de Pagamentos;
d) Patrimônios interativos;
e) Patrimônios virtuais (Fórum);
f) Patrimônios sociais (grupos de mídias sociais ou páginas);

Artigo 4° - É dever do Oficial da Guarda saber diferenciar quando tais situações descrevidas ocorreram e, principalmente, avisar a um membro do Setor de Segurança Institucional o quanto antes para evitar que intensifique ou reincida o ataque.


SEÇÃO III - PROTOCOLOS DE DEFESA
Eixo Operacional


Artigo 1° - Destina-se esta seção para fins legais de transparência de procedimentos a serem praticados para melhor performance de contingenciamento de emergências cotidianas.

Artigo 2° - Quaisquer ações que saiam do controle e fora do resguardado nos protocolos deve ser atendido pelo Setor de Segurança Institucional.

Artigo 3° - Os procedimentos são divididos por área em comum, que exigem o mesmo segmento de ações, sendo estes categorizados como atentado moral, administrativo, de ordem e estrutural.

Artigo 4° - Atentado Moral é definido como a tentativa de desmoralizar o ambiente de trabalho com tentativas de inviabilizar o batalhão com poluição visual ou negociações.


Procedimento Básico: Mutar/Kickar o(s) baderneiro(s) com o comando ":mute x";
Procedimento Intermediário: Peça aos policiais para calarem/denunciarem os baderneiros, enquanto realiza este procedimento, contate imediatamente o Setor de Segurança Institucional.



Artigo 5° - Atentado Administrativo é definido como a ausência do fórum como ferramenta de trabalho primordial para a conferência diária e demais ações administrativas.


Procedimento Único: Dar sentido à Sala de Controle e dizer que só entram:
• Praças com o grupo da respectiva patente presente no perfil;
• Executivos com o grupo respectivo presente no perfil;
• Soldados e Recrutas com a autorização do Oficial da Guarda;
• Toda ação administrativa (rebaixamento, promoção, demissão, exoneração, contratação) deverá ser contatada ao Oficial da Guarda, que deverá manter uma lista dos acontecimentos. Caso vá se ausentar, deverá passar de alguma forma esta lista a seu sucessor.
Enquanto executa estes procedimentos, procure um membro do Centro de Recursos Humanos para obter as listas atualizadas, de preferência colocando-o na Sala de Controle.



Artigo 6° - Atentado de Ordem é definido quando utiliza-se dos privilégios no batalhão para fragilizar o seu bom funcionamento, kickando ou mutando os policiais.


Procedimento Básico: Retirar print de todo o chooser e solicitar ao policial afetado a confirmação via print do kick/mute. Contate um membro do S.I. sobre o ocorrido;
Procedimento Básico²: Especificamente em caso de flood ou spam, o Oficial da Guarda deverá direcionar-se até o tapete de sua função e utilizar o comando :flood-arcarius para que o sistema de anti-flood/spam seja ativado.
Procedimento Intermediário: Levar os policiais portadores de direitos ao Corredor, na companhia de um agente do Setor de Segurança Institucional, entregando todos os prints dos acontecimentos ao setor.



Artigo 7° - Atentado Estrutural é definido como a utilização de direitos para a movimentação parcial ou total das mobílias do batalhão.


Procedimento Básico: Retirar print de todo o chooser. Contate um membro do S.I. sobre o ocorrido;
Procedimento Intermediário: Contatar com urgência um membro do S.I. Levar os policiais portadores de direitos ao Corredor, na companhia de um agente do Setor de Segurança Institucional, entregando todos os prints dos acontecimentos ao S.I.



Artigo 8° - Diante de todo tipo de emergência citada, mantenha a calma e siga os procedimentos. Estabeleça o quanto antes uma linha de comunicação com um membro do setor de segurança institucional para evitar proporções maiores.

Artigo 9° - A ativação de um procedimento intermediário vem após a ativação novamente de um procedimento básico, não pulando qualquer etapa.


SEÇÃO IV - FINALIZAÇÃO
Eixo Organizacional


Artigo 1° - Mensalmente, o Batalhão de Operações Policiais Especiais deverá realizar no mínimo 1 (um) treinamento de base com os policiais presentes, visando a melhora operacional de todos.

Artigo 2° - Somente o Batalhão de Operações Policiais Especiais tem chancela e poder para alterar este documento.

Parágrafo único: Todos os policiais (salvo Alto Comando Supremo) que desejarem fazer qualquer alteração, deverão enviar uma mensagem privada com o assunto "PGE - Pedido de Alteração" para a conta BOPE contendo a seção a ser alterada, bem como as alterações a serem feitas de forma organizada. Mensagens sem uma organização e fugindo dos padrões aqui estabelecidos serão ignoradas e deletadas.

Artigo 3° - Somente o Setor de Segurança Institucional (composto pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, 2° Seção - 2S e CHOQUE), com autorização do Alto Comando Supremo, possui chancela para realizar Simulações de Emergência na base sem aviso prévio aos policiais, com o intuito de simular uma emergência real.

Artigo 4° - Este documento entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Artigo 5° - Revogam-se disposições em contrário.




Criado por ParaSempre02, Occultus e Brunokay46-. e editado por ItachiRec com base no anterior.
Sob jurisdição do Batalhão de Operações Policiais Especiais. Todos os direitos reservados ao Centro Militar Investigativo.