ESTATUTO MILITAR 
CENTRO MILITAR INVESTIGATIVO

ALTO COMANDO SUPREMO

Estatuto Militar do Centro Militar Investigativo Pruden10

PREÂMBULO

O Alto Comando Supremo no uso de suas atribuições fica aprovado o Estatuto Militar do Centro Militar Investigativo, doravante tão-somente, para fins desse assunto chamar-se-à simplesmente Polícia CMI, com sede no Habblet Hotel.

ÍNDICE

Índice :


TÍTULO I
COMPETÊNCIAS GERAIS

CAPÍTULO I.
Das Cláusulas Pétreas

Artigo 1° - O termo Centro Militar Investigativo corresponde ao propósito conjunto entre a noção militar (exército) e a noção investigativa (polícia judiciária).

Artigo 2° - A Polícia CMI adota-se um sistema pré-democrático, em virtude essencial na disciplina e na hierarquia, bem como, a distribuição igualitária de poder entre núcleos centrais.

§ 1° - A instituição da 'Policia CMI' se intitula dessa forma de maneira irreversível;
§ 2° - O Centro Militar Investigativo é proibido a alteração em mérito dos fundadores atendo-se pelos nomes: Dr.Hayato, Barbara:-P e Abutre, sob razão de nulidade de veracidade autenticada;

Artigo 3° - A hierarquia, ou seja, a ordenação em níveis de merecimento deverá atuar de forma irresivel desde de fundação ou retorno:

§ 1° - Deve-se atender em duas divisões administrativas: cargos pagos e patentes de mérito
§ 2° - Deve-se dividir em três igualitários corpos divergentes: praças, oficiais e executivo
§ 3° - Deve-se organizar em dois polos de gestão: militar e hierárquico

Artigo 4° - Considera-se em virtude do artigo 2°, § 3° de forma de julgamento para promoção, rebaixamento e demissão e entre outros, o caráter no polo militar mais elevado que o polo hierárquico, ou seja, é declarado autêntico às ações quanto militar, do que devidamente sua posição, contudo, não exime o pilar máximo de disciplina.

Artigo 5° - Alguns órgãos de grande relevância que não podem deixar de existir, ou serem desativados, exceto por decreto da Supremacia:

§ 1° - Corregedoria;
§ 2° - Batalhão de Operações Policiais Especiais;
§ 3° - 2° Seção;


Artigo 6° - Estabelece-se regras gerais da Polícia CMI:

Regras básicas :



CAPÍTULO II.
Das dependências


Artigo 1° - As dependências da POLÍCIA DO CENTRO MILITAR INVESTIGATIVO são quartos, grupos ou movimentos que contribuem para o modo de operação de toda instituição.

§ 1° - Torna-se uma dependência oficial da Polícia CMI somente quando homologado pela Supremacia de forma escrita e publicada.

Artigo 2° - A Polícia CMI tem suas dependências dentro do Habblet Hotel que são:

§ 1° - São as dependências físicas:

I - Os batalhões;
II - Corredores;
III - As salas de aula, treinamento;
IV- As salas de órgãos;
V - O grupo oficial da Polícia CMI, cujo dono é a conta AccountCMI;
VI - Os grupos de patente, corpos e entre outros;


§ 2° - São as dependências oficiais secundárias:

I - A página oficial do Facebook;
II - Grupos de Whatsapp com cunho informativo;
III - Quartos e grupos permissionários de atividade da Supremacia;


§ 3° - São as dependências virtuais:

I - O fórum oficial (militarinvestigativo.forumeir[url=militarinvestigativo.forumeiros.com]os.com[/url]) e todas suas adjacências e complementações;

CAPÍTULO III.
Do Batalhão de Polícia

Artigo 1° - O batalhão da Polícia CMI é uma dependência física de maior importância e atividade. Ela se divide em:

§ 1° - Sala de Estado: É o centro do batalhão, onde os policiais se localizam esperando serem designados para outras funções.

a) o comando de sentido neste setor devem ser prestados dando um passo à frente;

§ 2° - Comandos Centrais: São os postos mais importantes e estão localizados no centro do batalhão e são 3:

I - Oficial de Guarda (OG): É o principal responsável pela manutenção e/ou ordem de todo batalhão de polícia, designando policiais para todos os demais setores, e cuidando da integridade da dependência.

Normas para OG :


II - Auxiliar Oficial de Guarda (AOG): Em casos especiais, onde o policial ocupante da função de OG não possui direitos, sendo assim, auxiliado. Ou seja, trata-se de um posto temporário e não precisa necessariamente estar ocupado.

Normas de AOG :


III - Cabo de Guarda (CG): É o principal responsável por manter em ordem a recepção, concedendo permissões, retirando dúvidas, entre outros.

Normas de CG :


Parágrafo único - A patente/cargo do policial que ocupar o posto de Oficial de Guarda (OG) deverá ser sempre maior/superior a do Cabo de Guarda (CG).

§ 3° - Recepção: É o posto de maior prioridade dentro do batalhão, onde na ausência (cadeiras vagas) todos os policiais devem ser direcionados para este setor

I - Alistamentos: É o método para civis ingressarem dentro da Polícia CMI, portanto, à atenção e a cordialidade devem sempre ser pilares neste setor.

Normas de alistamento :


§ 4° - Sala de Controle: É o setor responsável pela entrada de policiais (Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes) dentro no Batalhão de Polícia, funcionando como uma espécie de triagem, portanto, se divide em:

I - Operador 01 (OP1): É responsável pela primeira abertura dos policiais para entrarem no batalhão, conferindo grupo, fardamento, balão e missão.

Normas para OP1 :


II - Operador 02 (OP2): É responsável pela certificação do policial é membro da instituição, verificando no fórum, sendo assim, evitando fraudes.

Normas para OP2 :


III - Operador (OP3): É responsável pela certificação dos padrões dos recrutas provenientes da recepção, corrigindo possíveis erros e a entrada de exonerados.

Normas para OP3 :


IV - Comandante Operacional (CO): É responsável por comandar todos operadores, mantendo-os ativos, atentos e evitando fraudes, concedendo e negando permissões.

Normas para CO :


§ 5° - Sentinela: É o setor responsável por aplicar aulas aos recrutas recém alistados, aplicando o Curso de Formação de Soldados (CFSd).

I - Cubículos: Nos batalhões dentro da Sentinela possui um ou mais cubículos destinado a aplicação de aulas, treinos reservados, entretanto, tendo prioridade à aplicação de CFSd.


§ 6° - Sala de Ausência: É setor da base destinado para ausências rápidas.

I - Qualquer policial, a partir da patente de Soldado pode se ausentar, desde de que tenha permissão;
II - Não é permitido falar neste setor, sobre possível penalização;
III - Este setor é totalmente isento de comandos;


§ 7° - Ala Imperial: É setor da base destinado para ausências longas e/ou atividades internas para oficiais (Tenente+/Equivalência).

I - Não é permitido permanecer nesta área, caso o batalhão esteja necessitando;
II - Presença de policiais com patente/cargo inferiores;
III - Não é permitido falar neste setor, sobre possível penalização;


§ 8° - Saguão de Entrada: É o setor da base pública, onde todos e quaisquer usuários (que não sejam exonerados) podem entrar e desfrutar do Batalhão de Polícia.

I - Quando houver um(a) exonerado(a) no saguão, o(a) OG tem seu total direito de banir o(a) mesmo(a).

§ 9° Centro de Instrução (CI): É o setor do batalhão destinado para aplicação de promoções, rebaixamentos, advertências, outras punições e realização de atividades.

I - É obrigatório este setor prestar o sentido;
II - Os tapetes amarelos são destinados aos superiores, e os tapetes vermelhos aos inferiores;


Artigo 2° - Estabelece as regras para o Batalhão da Polícia CMI:

Regras para o batalhão :



TÍTULO II
COMPETÊNCIAS HIERÁRQUICAS
CAPÍTULO IV.
Da Hierarquia

Artigo 1° - O Centro Militar Investigativo é guiado pela hierarquia, tanto militar como a executiva, o avanço é gradual e sucessivo, por promoção, de acordo com a normas dispostas neste documento.

§ 1° - Exigidos de norma-geral os seguintes requisitos:

I - Tempo mínimo de permanência no posto ou graduação;
II - Condições de merecimento;
III - Conclusão de todos os treinamentos e cursos necessários;
IV - Tempo de serviço arrigimentado;


Artigo 2° -Compõe o corpo militar:

Corpo Militar (clique) :


§ 1° -É permitido a abreviação nominal das patentes em casos de:

I - Insuficiência de espaço na missão;
II - Motivação aparente;


§ 2° - A contratação no Corpo Militar se limitará à decisão da Supremacia, com as ressalvas de para contratar:

I - Um oficial superior (coronel+) do corpo militar;


Artigo 3° -Compõe o corpo executivo, com equivalência ao corpo militar:

Corpo Executivo (clique) :


Artigo 4° - O ingresso no Corpo Executivo é somente pela compra, pela tabelagem de preços:

Valores dos Cargos Executivos :


CAPÍTULO V.
Das Regulamentações

Artigo 1° - As promoções, rebaixamentos ou baixas precisam apresentar motivações aparentes e condizem os fatos verídicos. Sem sombra de dúvidas, os critérios para movimentação dessas ações deve conter:

I - Provas consistentes;
II - Testemunhos escritos e orais;
III - Legitimidade para realização da ação;
IV - Consumação prática de títulos;


§ 1° - A avaliação de títulos, isto é, a verificação da aptidão para próxima patente/cargo pode ser realizada através de relatórios de desempenho das companhias ou de maneira informal.

§ 2° - Quando demitido ou rebaixado o policial poderá recorrer as três instâncias administrativas, em ordem decrescente:

Primeira instância: Patente/cargo superior do policial que aplicou;
Segunda instância: Corregedoria 
Terceira Instância: Alto Escalão
Em casos extremos, Supremacia


§ 3° - As promoções, rebaixamentos e demissões devem ser realizadas nas dependências da Polícia CMI.

Artigo 2° - É obrigatório que todo policial faça parte de uma companhia, onde o ingresso inicial pode ser a partir de Sargento/Advogado, e tolerável até Subtenente/Promotor.

§ 1° - Em casos de não cumprimento:

I - Para oficiais - advertência escrita;
II - Para praças (sargento/advogado+) - advertência verbal;


Artigo 3° - Para a realização de algumas ações hierárquicas é necessário que haja a permissão, bem como, para o cancelamento de requerimentos que apresentem justificativa para tal execução:

• Oficial (CM/CE): Para o cancelamento de uma promoção, rebaixamento ou demissão de um Oficial do Corpo Militar ou Executivo, é necessário a permissão de 2 (dois) corregedores.

• Praça (CM/CE): Para o cancelamento de uma promoção, rebaixamento ou demissão de um Praça do Corpo Militar ou Executivo, é necessário permissão de um Oficial dos referentes corpos.


§ 1° - Somente policiais membros dos órgãos de Corregedoria, Batalhão de Operações Policiais Especiais, CHOQUE e 2° Seção.

Artigo 4° - Os Cargos Militares e Executivos, com suas equivalências, requisitam dias mínimos e cursos para que sejam realizadas as promoções:

Tempo de permanência na patente/cargo :


Artigo 5° -Para todas as promoções serem aprovadas, os Cargos Executivos e Patentes Militares, devem ser aprovados nos subsequentes cursos:

Treinamentos para promoção :


CAPÍTULO VI.
Das Diretrizes de promoções, rebaixamentos e demissões

Artigo 1° - Estabelece-se as normativas e diretrizes em deferência ao Corpo Militar:

§ 1° - Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Militar:

Corpo Militar - Corpo Militar :


I - Algumas promoções do Corpo de Oficiais ficará sob tutela do Alto Escalão

§ 2° - Diretrizes do Corpo Militar - Corpo Executivo:

Corpo Militar - Corpo Executivo :


Artigo 2° - Estabelece-se as normativas e diretrizes em deferência ao Corpo Executivo:

§ 1° - Diretrizes do Corpo Executivo a Corpo Executivo:

Corpo Executivo - Corpo Executivo :


Artigo 3° - Os policiais do Corpo Executivo, ao decorrer de seu desempenho dentro da Polícia CMI receberá DISTINTIVOS, que funcionam como gratificações e permitem que realizem promoções, rebaixamento e demissões dentro do Corpo Militar e Executivo, são:

DISTINTIVO 1 :


DISTINTIVO 2 :


§ 1° - O responsável pela fiscalização e organização das Honrarias Executivas é Corregedoria, ao atingir os requisitos o policial executivo poderá solicitar que a mesma analise o seu caso.


TÍTULO III
COMPETÊNCIAS DE ENSINO, FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO
CAPÍTULO VII.
Do Centro de Docência Policial e Subcompanhias

Artigo 1° - O Centro Militar Investigativo possui o Centro de Docência Policial que visa uma melhor instrução, treinamento e formação de Soldados até Subtenentes. O CDP aplica todos os cursos necessários para Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes estarem aptos a receber uma promoção.

Centro de Docência Policial :


Artigo 2° - O Centro Militar Investigativo possui apenas uma sub companhia, responsável pela aplicação do Curso de Formação de Oficiais (CFO)

Academia Militar :



Capítulo VIII.
Dos órgãos administrativos


SUBSEÇÃO I - CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Artigo 1° - O Centro de Recursos Humanos (CRH) é responsável por registrar, controlar todos os cadastros dos policiais, fiscalizá-los e supervisioná-los.

§ 1° - A hierarquia interna do CRH:

I - Gestor
II - Vice-Gestor
III - Membros.

Artigo 2° - Todos os requerimentos postados no Centro de Recursos Humanos precisam ser postados pelos seus respectivos autores. Exceto, quando feito por:

• Corregedores;
• Comandantes/Presidente (distintivo 1);
• Centro de Recursos Humanos;


Artigo 3° - Os cancelamentos de requerimentos podem ser feito pelos membros do CRH, quando infringir algumas normas:

• Insuficiência de motivos
• Falta de coesão e coerência
• Preenchimento errôneo, falsificado ou manipulado


§ 1° - Quando cancelado o autor será penalizado da seguinte maneira: Notificação ou Advertência Escrita.

Artigo 4° - Estabelece-se os conceitos:

• Desligamento: ação de informar o encerramento das atividades na instituição;
• Demissão: ato de realização, ou seja, de postagem;
• Baixa Honrosa: ato que o policial por livre espontânea vontade, posta seu desligamento;
• Baixa Desonrosa: ato que o policial comete uma infração, sendo assim, desligado;



Política de Licença :


SUBSEÇÃO II - CORREGEDORIA DE POLÍCIA

Artigo 1° - A Corregedoria de Polícia possui a função de normatizar regulamentações, orientar os policiais na execução dos serviços em virtude da justiça, realizar a correção de procedimentos e coibir os desvios de conduta, postura ou que contraria os valores da instituição, buscando assim uma defesa institucional e a higidez da Polícia CMI.

§ 1° - Compete a atribuição direta da Corregedoria:
Atribuição da Corregedoria :


§ 2° - A Corregedoria contará com 11 (onze) membros e o policial mais antigo será o Presidente de Mesa.

Artigo 2° - Os serviços da Corregedoria de Polícia são elencados sobre as seguintes necessidades dos policiais da CMI:

I - Envio de projeto
II - Envio de denúncias
III - Correção de documentação
IV - Solicitação de distintivo do Corpo Executivo
V - Requisições Administrativas



Artigo 3° - O ingresso para Corregedoria se dará por convocação por parte da Supremacia pelo alto desempenho do policial, poderá ingressar também mediante Curso de Magistratura Jurídica ou eleição mensal sob os requisitos:

•  notório saber das documentações
• ter no mínimo 30 (trinta) dias na Polícia CMI
• possui boas propostas para CMI



Capítulo XV.
Dos órgãos de segurança institucional

SUBSEÇÃO I - SERVIÇO SECRETO - 2° SEÇÃO

Artigo 1° - A 2° Seção é autoridade máximo em toda segurança institucional da Polícia CMI, sendo responsável por protocolar, presidir, encaminhar investigações que envolvam assuntos externos.

§ 1° - O policial para ser convocado precisa desempenhar um exímio serviço quanto à segurança e ser convocado pela Supremacia.

Artigo 2° - É responsável pela ligação diplomática entre a Polícia CMI e as demais instituições amigas ou inimigas.

Artigo 3° - A 2° Seção pode interrogar, investigar e produzir documento-prova, sem a liberação documental.

SUBSEÇÃO II - BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS (BOPE)

Artigo 1° - O Batalhão de Operações Policiais Especiais atua na defesa da integridade física e moral da Polícia CMI, preservando a ordem, a paz com objetivo de:

I - Gerenciar crises 
II - Manutenção da ordem
III - A repressão e a intervenção de ataques



§ 1° - O BOPE abre periodicamente o Curso de Operações Especiais (COEsp), sendo a única forma de ingresso ao grupamento.

BOPE :


SUBSEÇÃO III - GRUPAMENTO DE CHOQUE

Artigo 1° - O grupamento de CHOQUE atua na identificação de ameaças contra as dependências da Polícia CMI, atuando com objetivo de:

I - Inibir avanço de baderneiros
II - Gerar um bom ambiente dentro do batalhão
III - Interditar e/ou fazer manutenção de sistemas
IV -Manter alto e grande desempenho do batalhão da CMI



§ 1° - O CHOQUE mensalmente abre o Curso de Ações Operacionais (CAOps) permitindo assim entrada de novos membros.

Artigo 2° - O grupamento de CHOQUE é submetido às ordens do Batalhão de Operações Policiais Especiais.

CHOQUE :

TÍTULO IV
COMPETÊNCIAS FINAIS


Capítulo X.
Dos Oficiais Reformados e Veteranos

Artigo 1° -Estabelece-se a Política de Reformados e Veteranos:

Política de Reformados e Veteranos :


Capítulo XI.
Do Pagamento

Artigo 1° - Cada patente/cargo recebe seu salário remunerado mensalmente, segue os valores:

Valores :


Artigo 2° -Os policiais que entraram no tempo igual ou inferior de 7 (sete) dias na instituição não receberá a remuneração mensal.


Documento foi criado 13 de Maio de 2021 por Sr.Crisostomo,
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